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Sociedade Brasileira Para o Progresso da Ciência se diz contrária

 Sociedade Brasileira Para o Progresso da Ciência se diz contrária ao acordo para uso da Base de Alcântara (MA)

Preocupada com o futuro dos quilombolas, a entidade enviou carta ao ministro Marcos Pontes

          Em carta enviada ao ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação, a Sociedade Brasileira Para o Progresso da Ciência (SBPC) criticou o Acordo de Salva-Guardas Tecnológicas assinada entre o governo Bolsonaro e os EUA, acordo este que viola frontalmente o direito à consulta prévia, livre e informada, assegurada na Convenção 169 (C169) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Estado Brasileiro em 22 de julho de 2002 e incorporada ao ordenamento jurídico pelo Decreto n. 5.051 de 09 de abril de 2004.
 
Leia na íntegra a carta da SBPC, enviada no dia 06 de setembro para o ministro.
 
 

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Excelentíssimo Senhor
Ministro MARCOS PONTES
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) Brasília, DF.

Senhor Ministro,

Encaminhamos, abaixo, cópia de Moção aprovada por unanimidade pela Assembleia Geral Ordinária de Sócios da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), realizada em 25 de julho de 2019, na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), em Campo Grande, por ocasião da 71a Reunião Anual da SBPC.

Se possível, gostaríamos de receber manifestação de Vossa Excelência sobre o assunto, para divulgação aos sócios da SBPC.

Título: Moção em discordância com os termos do acordo de salvaguardas tecnológicas Brasil e Estados Unidos

Texto da moção: A Assembleia Geral da SBPC manifesta sua discordância em relação aos termos doAcordo firmado entre os governos de Donald Trump e Jair Bolsonaro sobre “salvaguardas tecnológicas”, relacionadas aos Estados Unidos com lançamentos a partir do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), assinado em Washington, em 18 de março de 2019. Este Acordo, além de não transferir tecnologia e silenciar sobre o destino das comunidades quilombolas, viola os direitos territoriais ao preconizar a expansão do centro espacial, ameaçando de deslocamento compulsório centenas de famílias quilombolas.

A titulação da terra das comunidades quilombolas é garantida na Constituição Brasileira de 1988, no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A luta das comunidades quilombolas de Alcântara pela titulação de seu território já se estende por quase 40 anos. O CLA foi instalado em território quilombola pela ditadura militar na década de 80 do século passado. Se for ratificado pelo Congresso brasileiro, esse Acordo vai permitir aos Estados Unidos implantar instalações relacionadas ao lançamento de foguetes e ampliar a área do CLA, que não possui licenciamento ambiental, deslocando comunidades quilombolas. Este Acordo foi assinado à revelia dos procedimentos legais que preveem a consulta prévia, informada e de boa fé.

Mediante essas ameaças de direitos, vimos manifestar nossa oposição a este Acordo e em solidariedade às comunidades quilombolas de Alcântara.

Atenciosamente,

ILDEU DE CASTRO MOREIRA Presidente da SBPC

https://jornalistaslivres.org/sociedade-brasileira-para-o-progresso-da-ciencia-se-diz-contraria-ao-acordo-para-uso-da-base-de-alcantara-ma/

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